Legislação
O CLINSYSTEM é desenvolvido com base na legislação vigente
INSTRUÇÃO DETRAN Nº 477, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9o, incisos XI e XX, do MRegimento Interno, aprovado pelo Decreto no 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do artigo 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei no 3.184, de 23 de agosto de 2003;
PORTARIA SENATRAN Nº 304, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN no 968, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo no 50000.043052/2022-62, resolve:
PORTARIA SENATRAN Nº 968, DE 25 DE JULHO DE 2022
Estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento de dados biométricos dos condutores e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).